RGPD num centro auditivo: o que o utente pode exigir, e os prazos que se aplicam
Este artigo não é aconselhamento jurídico — é um mapa do que o RGPD exige de um centro auditivo, para saber que perguntas fazer a um advogado ou consultor, e para não ser apanhado de surpresa por um pedido de um utente. Cada afirmação tem fonte no final.
Porque é que isto é mais sério do que parece
Um audiograma, o diagnóstico de perda auditiva, o tipo de aparelho adaptado — tudo isto é dado de saúde, uma "categoria especial de dados pessoais" no artigo 9.º do RGPD, com regras mais exigentes do que um nome ou um número de telefone. Um centro auditivo trata dado de saúde em quase todas as fichas de utente que abre, mesmo sem ser uma clínica médica no sentido tradicional.
Os direitos que o utente tem — e o prazo para responder
Seis direitos aplicam-se aos dados de um utente do centro:
- Acesso — pedir uma cópia dos dados que o centro tem sobre si.
- Retificação — corrigir um dado errado ou desatualizado.
- Apagamento — pedir a eliminação dos dados, com limites: um processo clínico que a lei obriga a conservar não desaparece só porque o utente pediu.
- Limitação — restringir o uso dos dados sem os eliminar.
- Portabilidade — receber os dados num formato estruturado, para levar para outro fornecedor.
- Oposição — opor-se a um tratamento específico (tipicamente, marketing).
Se houver uma fuga de dados: 72 horas
Uma violação de dados com risco para os direitos do utente — uma base de dados exposta, um portátil com fichas de utentes roubado, um e-mail com dados clínicos enviado à pessoa errada — tem de ser comunicada à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados, a entidade que fiscaliza o RGPD em Portugal) no prazo de 72 horas depois de o centro tomar conhecimento (artigo 33.º do RGPD). Se o risco for elevado, os próprios utentes afetados também têm de ser avisados.
Quanto tempo se pode guardar o processo de um utente
O RGPD em si não define um número de anos — define um princípio, o da limitação da conservação (artigo 5.º, n.º 1, alínea e): não guardar dados por mais tempo do que o necessário. Os prazos concretos vêm de legislação setorial, e são diferentes consoante o tipo de dado:
- Dados de faturação e contabilísticos — 10 anos, por obrigação fiscal (Código do IVA / Lei Geral Tributária) e comercial (artigo 40.º do Código Comercial). Este é o prazo com base legal mais sólida e menos discutível.
- Processo clínico — para médicos, referências jurídicas apontam para 5 anos de conservação ativa após o último registo, com possibilidade de o processo ir para arquivo e só ser destruído até 20 anos depois (prazo de prescrição do Código Civil para contratos de prestação de serviços). Esta referência é para a prática médica em geral — não confirmámos se se aplica da mesma forma a um gabinete de audiologia sem médico no quadro. É o ponto mais importante deste artigo para validar com um jurista antes de definir a política do centro.
É preciso ter um encarregado de proteção de dados?
Regra geral, não — uma clínica ou gabinete de pequena dimensão não é obrigado a nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO) só por tratar dados de saúde. A obrigação existe quando o tratamento de categorias especiais de dados em larga escala é a atividade principal da organização — o critério de "larga escala" depende do volume e não tem um número fixo na lei, por isso vale a pena reavaliar se o centro crescer (mais unidades, mais utentes ativos). Mesmo sem obrigação, é boa prática ter uma pessoa interna responsável por este tema.
O que um fornecedor de software (como o Audiara) muda nisto
Um centro que usa um sistema de gestão está a partilhar dados de utentes com um subcontratante no sentido do RGPD. Isso exige um contrato de tratamento de dados (muitas vezes chamado DPA) entre o centro e o fornecedor, e medidas técnicas do lado do fornecedor — controlo de acesso, encriptação, cópias de segurança. Vale a pena pedir este contrato a qualquer fornecedor antes de lhe confiar dados de utentes, não só ao Audiara.
O Audiara guarda a mídia recebida de utentes (fotos, áudios) em armazenamento privado, nunca em URLs públicos. Se está a avaliar software para o seu centro, pergunte sempre onde e como os dados dos utentes ficam guardados.
Marcar demonstraçãoFontes
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) — artigos 5.º (princípios), 9.º (categorias especiais de dados), 12.º (prazo de resposta a pedidos do titular) e 33.º (comunicação de violações à autoridade de controlo).
- Legal In — RGPD nas Clínicas de Saúde: Guia Prático de Cumprimento (consultado em setembro de 2026) — direitos do titular, prazo de 30 dias, prazo de 72h para a CNPD, obrigações documentais.
- Legiscope — Prazos de conservação de dados pessoais em Portugal (consultado em setembro de 2026) — prazo de 10 anos para dados fiscais/contabilísticos e referência ao processo clínico médico (5 anos ativo / até 20 anos por prescrição civil).
- TrainingHouse — Encarregado de Proteção de Dados: quem precisa mesmo de ter um? (consultado em setembro de 2026) — critério de "larga escala" para obrigatoriedade de EPD.
Nenhuma destas fontes é jurisprudência da CNPD específica para audiologia — são leituras gerais de escritórios de advogados e consultoras. Para uma política de conservação de dados vinculativa, valide com um jurista o enquadramento exato do seu centro.