Comparticipações de aparelhos auditivos em Portugal: o guia por entidade
"Isto tem comparticipação?" é provavelmente a pergunta que mais se ouve ao balcão de um centro auditivo em Portugal. A resposta certa depende de que subsistema ou seguro o utente tem — e não existe uma tabela única, oficial e centralizada que junte todas as entidades. Este guia reúne as que aparecem com mais frequência, com a fonte de cada valor.
O que muda de entidade para entidade
Três coisas determinam quanto um utente recebe de volta:
- Percentagem de comparticipação — a fatia do valor de compra que a entidade cobre.
- Teto (valor máximo) — normalmente diferente para um aparelho (unilateral) e para dois (bilateral).
- Periodicidade — de quantos em quantos anos o utente tem direito a um novo apoio. É a variável que mais gera confusão, porque não é a mesma para todas as entidades.
| Entidade | Comparticipação | Teto unilateral | Teto bilateral | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|
| ADSE | 80% | 631,33 € | 1.262,66 € | 2 aparelhos em 3 anos |
| ADM (militares) | 75% do valor de tabela | 403 € | 506,50 € | — |
| SAD‑PSP | — | 634,32 € | 1.262 € | 2 aparelhos em 3 anos |
| SAMS | 80% | 329,20 € | 658,40 € | 1 aparelho de 5 em 5 anos |
| PT‑ACS | até 90% | 375 € | 750 € | de 2 em 2 anos |
| CTT | — | 399,04 € | 798,08 € | 2 aparelhos de 3 em 3 anos |
| CGD | — | 800 € (sócios) / 540 € (beneficiários) | — | 1 aparelho de 5 em 5 anos |
| EDP | — | 400 € | 800 € | depende do tipo de adesão |
| Segurança Social | — | 22,45 € | 44,90 € | — |
Fontes cruzadas para esta tabela: página de comparticipações da Protiaudio (Coimbra) e da Audika — ver secção de fontes no final. Os valores de ADSE, SAMS e PT‑ACS aparecem de forma consistente nas duas fontes; os restantes só numa delas, por isso merecem confirmação redobrada.
A Segurança Social tem duas vias diferentes — não confundir
O valor de 22,45 €/44,90 € acima corresponde à comparticipação-regra da Segurança Social. Existe também um Programa de Apoio a Produtos de Apoio, que pode chegar a cobrir 100% do custo para utentes com carência económica comprovada, mediante candidatura própria (audiograma, prescrição de ORL, pedido escrito). São dois circuitos distintos, com critérios de acesso diferentes — vale a pena ter os dois documentados separadamente no gabinete, para não misturar o que se diz a um utente que se enquadra num ou no outro.
O que pedir sempre, antes de fechar a venda
Nas entidades acima, os documentos exigidos repetem-se: prescrição médica (normalmente de otorrinolaringologista) e recibo original da compra, por vezes com um impresso próprio da entidade (é o caso da SAMS). O padrão mais seguro para o gabinete é confirmar o direito à comparticipação antes da venda, não depois — um pedido recusado por documentação em falta é um utente insatisfeito e uma cobrança que fica para trás.
- Prescrição médica válida (verificar se a entidade exige especialidade ORL)
- Confirmação de que o prazo de periodicidade já decorreu desde a última comparticipação
- Formulário próprio da entidade, quando exista (ex.: impresso SAMS)
- Registo interno de quando cada utente volta a ter direito — evita prometer um prazo errado
A armadilha da periodicidade
A maior fonte de mal-entendido não é a percentagem, é a periodicidade: um utente ADSE que substituiu um aparelho há dois anos ainda não tem direito a nova comparticipação (o prazo é de 3 anos); um beneficiário SAMS ou CGD só volta a ter direito ao fim de 5 anos. Comunicar isto de forma clara e por escrito, no momento da venda, evita a conversa desconfortável de recusar um pedido de comparticipação anos depois.
Gerir isto à mão, por utente, em papel ou em folha de cálculo, é onde o erro entra. O Audiara guarda o aparelho, a data de compra e a garantia por utente — e pode avisar quando um prazo de renovação está a chegar.
Marcar demonstraçãoFontes
- Protiaudio — Comparticipações (consultado em setembro de 2026) — origem dos valores de PT‑ACS, ADM, SAD‑PSP, CGD, EDP, CTT, Segurança Social‑regra e periodicidades.
- Audika — Comparticipações (consultado em setembro de 2026) — cruzamento dos valores de ADSE e SAMS, e origem da referência ao Programa de Apoio a Produtos de Apoio da Segurança Social.
Não encontrámos a tabela oficial da ADSE num formato que confirmasse os valores de forma independente destas duas fontes secundárias — por isso o aviso no topo do artigo. Se gere um centro e tiver acesso à tabela oficial atualizada de alguma destas entidades, escreva-nos para ola@audiara.pt e corrigimos.