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Comparticipações

Comparticipações de aparelhos auditivos em Portugal: o guia por entidade

Atualizado em 6 de setembro de 2026 · 12 min de leitura

"Isto tem comparticipação?" é provavelmente a pergunta que mais se ouve ao balcão de um centro auditivo em Portugal. A resposta certa depende de que subsistema ou seguro o utente tem — e não existe uma tabela única, oficial e centralizada que junte todas as entidades. Este guia reúne as que aparecem com mais frequência, com a fonte de cada valor.

Antes de usar estes valores com um utente: as entidades revêm as suas tabelas periodicamente, e nós não temos acesso direto às tabelas internas de todas elas. Os valores abaixo foram recolhidos de páginas públicas de centros auditivos portugueses (ver fontes no final) e cruzados entre si, mas não são a tabela oficial de nenhuma entidade. Confirme sempre o valor vigente diretamente com a entidade antes de o comunicar como facto ao utente — nomeadamente porque renovações de tabela costumam sair sem grande divulgação.

O que muda de entidade para entidade

Três coisas determinam quanto um utente recebe de volta:

  • Percentagem de comparticipação — a fatia do valor de compra que a entidade cobre.
  • Teto (valor máximo) — normalmente diferente para um aparelho (unilateral) e para dois (bilateral).
  • Periodicidade — de quantos em quantos anos o utente tem direito a um novo apoio. É a variável que mais gera confusão, porque não é a mesma para todas as entidades.
EntidadeComparticipaçãoTeto unilateralTeto bilateralPeriodicidade
ADSE80%631,33 €1.262,66 €2 aparelhos em 3 anos
ADM (militares)75% do valor de tabela403 €506,50 €—
SAD‑PSP—634,32 €1.262 €2 aparelhos em 3 anos
SAMS80%329,20 €658,40 €1 aparelho de 5 em 5 anos
PT‑ACSaté 90%375 €750 €de 2 em 2 anos
CTT—399,04 €798,08 €2 aparelhos de 3 em 3 anos
CGD—800 € (sócios) / 540 € (beneficiários)—1 aparelho de 5 em 5 anos
EDP—400 €800 €depende do tipo de adesão
Segurança Social—22,45 €44,90 €—

Fontes cruzadas para esta tabela: página de comparticipações da Protiaudio (Coimbra) e da Audika — ver secção de fontes no final. Os valores de ADSE, SAMS e PT‑ACS aparecem de forma consistente nas duas fontes; os restantes só numa delas, por isso merecem confirmação redobrada.

A Segurança Social tem duas vias diferentes — não confundir

O valor de 22,45 €/44,90 € acima corresponde à comparticipação-regra da Segurança Social. Existe também um Programa de Apoio a Produtos de Apoio, que pode chegar a cobrir 100% do custo para utentes com carência económica comprovada, mediante candidatura própria (audiograma, prescrição de ORL, pedido escrito). São dois circuitos distintos, com critérios de acesso diferentes — vale a pena ter os dois documentados separadamente no gabinete, para não misturar o que se diz a um utente que se enquadra num ou no outro.

O que pedir sempre, antes de fechar a venda

Nas entidades acima, os documentos exigidos repetem-se: prescrição médica (normalmente de otorrinolaringologista) e recibo original da compra, por vezes com um impresso próprio da entidade (é o caso da SAMS). O padrão mais seguro para o gabinete é confirmar o direito à comparticipação antes da venda, não depois — um pedido recusado por documentação em falta é um utente insatisfeito e uma cobrança que fica para trás.

  • Prescrição médica válida (verificar se a entidade exige especialidade ORL)
  • Confirmação de que o prazo de periodicidade já decorreu desde a última comparticipação
  • Formulário próprio da entidade, quando exista (ex.: impresso SAMS)
  • Registo interno de quando cada utente volta a ter direito — evita prometer um prazo errado

A armadilha da periodicidade

A maior fonte de mal-entendido não é a percentagem, é a periodicidade: um utente ADSE que substituiu um aparelho há dois anos ainda não tem direito a nova comparticipação (o prazo é de 3 anos); um beneficiário SAMS ou CGD só volta a ter direito ao fim de 5 anos. Comunicar isto de forma clara e por escrito, no momento da venda, evita a conversa desconfortável de recusar um pedido de comparticipação anos depois.

Gerir isto à mão, por utente, em papel ou em folha de cálculo, é onde o erro entra. O Audiara guarda o aparelho, a data de compra e a garantia por utente — e pode avisar quando um prazo de renovação está a chegar.

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Fontes

  1. Protiaudio — Comparticipações (consultado em setembro de 2026) — origem dos valores de PT‑ACS, ADM, SAD‑PSP, CGD, EDP, CTT, Segurança Social‑regra e periodicidades.
  2. Audika — Comparticipações (consultado em setembro de 2026) — cruzamento dos valores de ADSE e SAMS, e origem da referência ao Programa de Apoio a Produtos de Apoio da Segurança Social.

Não encontrámos a tabela oficial da ADSE num formato que confirmasse os valores de forma independente destas duas fontes secundárias — por isso o aviso no topo do artigo. Se gere um centro e tiver acesso à tabela oficial atualizada de alguma destas entidades, escreva-nos para ola@audiara.pt e corrigimos.